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Antes de aceitar um NÃO, conheça os seus direitos.

Atuação jurídica com atendimento individualizado, responsável e transparente.

Andressa Alves | Advogada
Sobre mim

QUEM SOU EU?

Prazer, meu nome é Andressa Alves, advogada.

Andressa Alves | Advogada

Minha atuação é pautada pelo atendimento individualizado, pela responsabilidade e pela análise cuidadosa de cada situação. Acredito que cada pessoa precisa compreender o seu caso e os caminhos jurídicos possíveis de forma clara e objetiva.

Atuo especialmente em demandas previdenciárias, tanto na esfera administrativa quanto na esfera judicial, acompanhando cada etapa necessária e buscando oferecer orientação jurídica responsável, transparente e individualizada.

O objetivo do meu trabalho é proporcionar informação jurídica acessível e uma análise cuidadosa das particularidades de cada caso.

Áreas de atuação
Andressa Alves | Advogada

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Áreas de atuação

BPC/LOAS – Idosos e pessoas com Deficiência

Aposentadoria rural, por idade, por incapacidade permanente, híbrida e especial

Auxílios: Auxílio-acidente, Auxílio-reclusão e Auxílio-inclusão

Planejamento previdenciário

Pensão por morte

Salário-maternidade

Benefício por incapacidade temporária

Acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente, quando cabível

Revisão de benefícios

Análise de CNIS e contribuições

Regularização de contribuições previdenciárias

Requerimentos administrativos perante o INSS

Recursos administrativos

Processos judiciais previdenciários

BPC/LOAS

O QUE É

BPC/LOAS?

É um benefício assistencial destinado à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade, que preencham os requisitos legais, inclusive os relacionados à situação socioeconômica. Não exige contribuição prévia ao INSS.

Andressa Alves | Advogada

BPC para pessoa idosa

Destinado à pessoa com 65 anos ou mais que preencha os requisitos legais para concessão do benefício assistencial.

Andressa Alves | Advogada

BPC para pessoa com deficiência

Destinado à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que preenchidos os requisitos legais. A análise envolve a existência de impedimento de longo prazo e a avaliação da situação socioeconômica.

Auxílio-Acidente

O QUE É

Auxílio-Acidente?

Benefício previdenciário de natureza indenizatória que pode ser devido ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, permanecer sequela que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, observados os requisitos legais.

Quem pode ter direito?

A análise depende da categoria do segurado, da ocorrência do acidente, da existência de sequela consolidada e da repercussão dessa sequela na capacidade para a atividade habitual.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Conheça seus direitos

Cada situação possui particularidades. Busque orientação jurídica para uma análise individualizada do seu caso.

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