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Sobre mim
QUEM SOU EU?
Prazer, meu nome é Andressa Alves, advogada.

Minha atuação é pautada pelo atendimento individualizado, pela responsabilidade e pela análise cuidadosa de cada situação. Acredito que cada pessoa precisa compreender o seu caso e os caminhos jurídicos possíveis de forma clara e objetiva.
Atuo especialmente em demandas previdenciárias, tanto na esfera administrativa quanto na esfera judicial, acompanhando cada etapa necessária e buscando oferecer orientação jurídica responsável, transparente e individualizada.
O objetivo do meu trabalho é proporcionar informação jurídica acessível e uma análise cuidadosa das particularidades de cada caso.
Áreas de atuação

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Áreas de atuação
BPC/LOAS – Idosos e pessoas com Deficiência
Aposentadoria rural, por idade, por incapacidade permanente, híbrida e especial
Auxílios: Auxílio-acidente, Auxílio-reclusão e Auxílio-inclusão
Planejamento previdenciário
Pensão por morte
Salário-maternidade
Benefício por incapacidade temporária
Acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente, quando cabível
Revisão de benefícios
Análise de CNIS e contribuições
Regularização de contribuições previdenciárias
Requerimentos administrativos perante o INSS
Recursos administrativos
Processos judiciais previdenciários
BPC/LOAS
O QUE É
BPC/LOAS?
É um benefício assistencial destinado à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade, que preencham os requisitos legais, inclusive os relacionados à situação socioeconômica. Não exige contribuição prévia ao INSS.
BPC para pessoa idosa
Destinado à pessoa com 65 anos ou mais que preencha os requisitos legais para concessão do benefício assistencial.
BPC para pessoa com deficiência
Destinado à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que preenchidos os requisitos legais. A análise envolve a existência de impedimento de longo prazo e a avaliação da situação socioeconômica.
Auxílio-Acidente
O QUE É
Auxílio-Acidente?
Benefício previdenciário de natureza indenizatória que pode ser devido ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, permanecer sequela que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, observados os requisitos legais.
Quem pode ter direito?
A análise depende da categoria do segurado, da ocorrência do acidente, da existência de sequela consolidada e da repercussão dessa sequela na capacidade para a atividade habitual.
Perguntas frequentes
Perguntas frequentes
Conheça seus direitos
Cada situação possui particularidades. Busque orientação jurídica para uma análise individualizada do seu caso.
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